quinta-feira, 29 de janeiro de 2015


ATENÇÃO CONTRIBUINTES,PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.


O ano mal começa,já estamos "atolados" de obrigações junto ao Governo.A lei 9.613/98, que tem por objetivo combater a lavagem de dinheiro e práticas de financiamento ao terrorismo,institui a obrigatoriedade de apresentar junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras),declaração informando ou não movimentação.As pessoas se enquadram na lei 9.613/98,artigo 9º ,deverão realizar a entrega da declaração até o dia 31/01 do ano corrente.Veja a seguir o que diz a lei no seu artigo 9.Segue abaixo:

Pessoas Obrigadas - art. 9º da Lei 9.613

Sujeitam-se às obrigações previstas na Lei n.º 9.613/98 que foi modificada pela 12.683/12
As pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:

• a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
• a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
• a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Sujeitam-se às mesmas obrigações:
• as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado;
• as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;
• as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;
• as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos;
• as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
• as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;
• as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;
• as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
• as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;
• as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; 
• as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.
• as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; 
• as juntas comerciais e os registros públicos; 
• as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: 
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; 
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; 
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; 
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; 
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e 
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; 
• pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; 
• as empresas de transporte e guarda de valores; 
• as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e 
• as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.

quarta-feira, 16 de abril de 2014


ATENÇÃO



A Receita Federal divulgou o calendário de restituição do imposto de renda 2014.

domingo, 30 de março de 2014




Tabela de Contribuição do I.N.S.S - 2014.

A partir 01-01-2014


Válido para contribuintes do INSS segurado empregado,empregado doméstico e trabalhador avulso.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%


Observação:

O desconto para quem ganha acima do teto é de 482,93.

O autônomo poderá pagar de R$ 144,80 a 878,05 neste ano.


Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física-2014.


Vigência a partir 01-01-2014.



Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) - VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados  (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.270,00
--
De  6.270,01 a   9.405,00
7,5470,25
De  9.405,01 a 12.540,00
151.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,52.116,13
Acima de 15.675,00
27,52.899,88


Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Trabalho da especialização em Docência do Ensino Superior




FACULDADE PADRÃO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA SUPERIOR








Atividade de Avaliação do Módulo 

Informática na Educação para o 

professor Ms. Washington Duarte














Discentes: Fabrizio José Santos de Carvalho e

Manoel Lázaro Pereira Borges.













Termo de Abertura de Projeto

Data de abertura: 18/03/2014 Versão: 01

Título: CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PESSOAIS PARA 

POLÍCIAS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS.

Descrição: 

Sensíveis a todos os problemas enfrentados pelos trabalhadores da 

Segurança Pública, apresentamos o CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE 

FINANÇAS PESSOAIS para os Policiais Civis de Goiás, cujo escopo é propiciar 

conhecimento financeiro para que estes profissionais possam usufruir de uma 

vida financeira mais equilibrada e consequentemente mais qualidade em suas 

vidas. 

Trata-se de um curso de curta duração, para ser ministrado nas dependências 

na GERÊNCIA DE ENSINO DA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS, abrangendo no 

máximo dois dias, divididos de quatro (04) horas-aulas cada, perfazendo um 

total de oito (08) horas-aulas.

Objetivos:

Objetivo Geral: Fornecer conceitos básicos de gestão das finanças 

pessoais para que os policiais possam usufruir de segurança financeira e 

consequentemente diminuam os altos índices de estresses aos quais já estão 

submetidos. 

Objetivos específicos: conhecer os princípios básicos das finanças 

pessoais; fornecer os princípios básicos de economia doméstica; mostrar 

as consequências da ciranda do endividamento; elencar os bons hábitos do 

equilíbrio financeiro, demonstrar o funcionamento de um programa de finanças 

pessoais e seus benefícios na saúde financeira da família. 

Recursos:

Será utilizado: data show e notebook, onde serão introduzidos:

a) As noções básicas de administração financeira por meio de Power Point;

b) Vídeos ilustrativos de situações problema e situações consequência, e

c) Noções básicas de instrução de uso de programas gerenciadores de 

contas pessoais tais como o CONTAS PESSOAIS 2.13 ou CONTROLE FINANCEIRO SIMPLIFICADO PLUS 7, adquiridos facilmente na web, 

disponível gratuitamente no site www.baixaki.com.br/categorias/23-

financas-pessoais.htm‎.

Áreas atendidas:

Educação Econômica, Administração, Promoção de Qualidade de Vida, 

Comunicação e Uso de Mídia.

Justificativa:

O conhecimento da vida financeira proporciona qualidade de vida. Ao receber 

este conhecimento, o policial poderá monitorar sua situação financeira; criar 

um quadro visual de gastos; evitar os gastos por impulso; ter auxílio na decisão 

quanto ao que pode ou não gastar; saber exatamente como gastar o seu 

dinheiro; ter apoio na criação de um plano de poupança e investimento e 

decidir sobre como é possível se proteger contra as consequências financeiras 

de eventos imprevistos. Além disso, a educação financeira permite que você 

use sua renda de forma eficiente, o que facilita a formação de patrimônio; 

alcance seu objetivos pessoais através de planejamento e entenda melhor os 

produtos financeiros.

Ensino: Técnico-policial

Público: Policiais Civis do Estado de Goiás

Elaborado por: Manoel Lázaro Pereira Borges e Fabrízio José Santos de 

Carvalho.